AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para pavimentação de ruas.

 

Art. 2º. O valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151 – 44905100 – obras e instalações, ficha 664.

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.