O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia
Municipal da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro, data
natalícia do Escritor Iunense Michel Antônio.
Art.
2º. Na semana que abrange o dia 29 de setembro, o Poder
Executivo Municipal e a sociedade civil poderão promover atividades ligadas ao
desenvolvimento, valorização e reconhecimento das manifestações culturais
locais.
Art. 3°. O evento instituído
pela presente Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Iúna/ES.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.