AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$70.099,00 (setenta mil e noventa e nove reais), para repasse à entidade de abrigamento e residência inclusiva.

 

Art. 2º. O valor de R$70.099,00 (sessenta mil e noventa e nove reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 120.003.08.243.0036.2.122 – 33504300 – subvenções sociais, ficha 422.

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação