Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$70.099,00 (setenta mil e noventa e nove reais), para repasse
à entidade de abrigamento e residência inclusiva.
Art.
2º. O valor de R$70.099,00 (sessenta mil e noventa e nove
reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 120.003.08.243.0036.2.122 – 33504300
– subvenções sociais, ficha 422.
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação