AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$69.205,36 (sessenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), para devolução de saldo de convênio não executado referente às obras de drenagem e pavimentação do Distrito de São João do Príncipe.

 

Art. 2º. O valor de R$69.205,36 (sessenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.002.04.122.0007.2.082 – 33909300 – indenizações e restituições, ficha 544.

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.