Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a fim de
promover o desassoreamento do Rio Pardo, do Rio que corta o Distrito de Nossa
Senhora das Graças e do Rio que corta o Distrito de Pequiá.
Art.
2º. O valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
será inserido na Dotação Orçamentária n° 190.001.18.542.0011.2.165 – 33903900 –
outros serviços de pessoa jurídica, ficha 682.
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo
Estadual e Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.