AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para confecção de projetos e construção de muros de arrimo.

 

Art. 2º. O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:

 

I - 180.001.15.451.0016.3.151 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 663, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

II – 180.001.15.451.0016.3.151 – 44905100 - obras e instalações, ficha 664, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.