O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para confecção
de projetos e construção de muros de arrimo.
Art.
2º. O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:
I
- 180.001.15.451.0016.3.151 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica,
ficha 663, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
II
– 180.001.15.451.0016.3.151 – 44905100 - obras e instalações, ficha 664, no
valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo
Estadual e Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.