O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para pavimentação
asfáltica do trecho que liga o Parque Industrial até a “Ponte dos Florindos”.
Art.
2º. O valor de R$500.000,00 (quinhetos mil reais), será
inserido na Dotação Orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151 – 44905100 – obras
e instalações, ficha 664.
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo
Estadual e Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.