AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para tratamento das estradas rurais que ligam a comunidade de Rio Claro à divisa com Minas Gerais.

 

Art. 2º. O valor de R$500.000,00 (quinhetos mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 170.002.26.782.0018.2.162 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 629.

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.