ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo C desta Lei Complementar passa a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 32/2022. 

 Art. 5º A Lei Complementar nº 32/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 64. Ao Profissional do Quadro Efetivo do Magistério do Município de Iúna/ES, investido nos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais, Professor de Educação Básica dos Anos Finais, Professor da Educação Básica – Educação do Campo, Professor da Educação Básica – Educação Física e Pedagogo, que não apresentar qualquer falta, licença, afastamentos, chegadas tardias e nem saídas antecipadas, justificados ou não, durante cada mês, conceder-se-á o Bônus Assiduidade.” 

“Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022

3 - GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO – GOP – 40 horas (Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais, Professor de Educação Básica dos Anos Finais, Professor de Educação Básica – Educação Física e Pedagogo)”

Art. 6º Os procedimentos de enquadramento, em razão das alterações promovidas por esta Lei Complementar, observarão, no que couber, o disposto no artigo 78 e seguintes da Lei Complementar nº 32/2022. 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei Complementar. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025”

(Anexo I da Lei complementar nº 32/2022)

1. GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - GOD

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

Professor de Educação Infantil

GOD

40 hrs/2400 minutos

55

(47 – Região Sede)

(08 – Região Pequiá)

Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais

GOD

40 hrs/2400 minutos

59

(47 – Região Sede)

(12 – Região Pequiá)

Professor da Educação Básica – Educação Física

GOD

40 hrs/2400 minutos

04

(03 – Região Sede)

(01 – Região Pequiá)

Professor da Educação Básica – Educação do Campo

GOD

30 hrs/1.800 minutos

12

(08 – Região Sede)

(04 – Região Pequiá)

ANEXO B

“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025” 

(Anexo II da Lei complementar nº 32/2022)

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

Professor de Educação Infantil

GOD

25 hrs

-

Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais

GOD

25 hrs

-

Professor de Educação Básica dos Anos Finais

GOD

25 hrs

-

Pedagogo

GOP

25 hrs

-

Secretário Escolar

-

30/40 hrs

3

Auxiliar de Secretaria Escolar

-

30/40 hrs

2

Auxiliar de Biblioteca

-

30/40 hrs

2

 

ANEXO C 

“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025”

“PASSA A INTEGRAR O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 032/2022”

 

MANUAL DE

ATRIBUIÇÕES DOS

CARGOS EFETIVOS

I - CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

II - GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA – GOD

III – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO - Formação Universitária em licenciatura em Educação Física e regular inscrição no Órgão de classe respectivo.

OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet

IV- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

VI – PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

PROGRESSÃO: elevação funcional de uma referência para outra, pelos critérios merecimento e desempenho, observado o interstício legal.

PROMOÇÃO: É a passagem do servidor de um nível para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.

VII - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

I –participar da elaboração dos programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;

II - elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

III - selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

IV - ministra aulas na educação básica - anos iniciais e finais, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

V - organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

VI - organizar e elaborar atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos;

VII - ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;

VIII - elaborar e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

IX - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

X – entregar, nos prazos fixados, os registros de notas e/ou conceitos, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitados;

XI – proporcionar atividades e trabalhos de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou defasagem de aprendizagem;

XII - participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação, respeitado o seu horário de trabalho;

XIII - registrar em diário de classe a frequência dos alunos, o conteúdo trabalhado e apresentar esse registro para a apreciação da equipe gestora na unidade escolar, ao final de cada trimestre, ou quando solicitado;

XIV - participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;

XV - observar e registrar o desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem;

XVI - cumprir os dias letivos e a carga horária de trabalho, participando dos períodos dedicados ao planejamento e às reuniões pedagógicas e de conselho de classe;

XVII – propiciar ambiente favorável à aprendizagem dos alunos;

XVIII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

XIX - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;

XX - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XXI - executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas;

XXII - propiciar um ambiente sócio moral cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a integridade física e emocional dos alunos, favorecendo lhes a construção da autonomia em todos os aspectos do seu desenvolvimento.

XXIII - criar e implementar políticas públicas que garantam a existência e a manutenção da Educação do Campo com qualidade;

XXIV - Participar das reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.