O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 32/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo C desta Lei Complementar passa a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 5º A Lei Complementar nº 32/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 64. Ao Profissional do Quadro Efetivo do Magistério do Município de Iúna/ES, investido nos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais, Professor de Educação Básica dos Anos Finais, Professor da Educação Básica – Educação do Campo, Professor da Educação Básica – Educação Física e Pedagogo, que não apresentar qualquer falta, licença, afastamentos, chegadas tardias e nem saídas antecipadas, justificados ou não, durante cada mês, conceder-se-á o Bônus Assiduidade.”
“Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022
3 - GRUPO OCUPACIONAL DOCENCIA - GOD e GRUPO OCUPACIONAL PEDAGOGO – GOP – 40 horas (Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais, Professor de Educação Básica dos Anos Finais, Professor de Educação Básica – Educação Física e Pedagogo)”
Art. 6º Os procedimentos de enquadramento, em razão das alterações promovidas por esta Lei Complementar, observarão, no que couber, o disposto no artigo 78 e seguintes da Lei Complementar nº 32/2022.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025”
(Anexo I da Lei complementar nº 32/2022)
1. GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - GOD |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Professor
de Educação Infantil |
GOD |
40
hrs/2400 minutos |
55 (47 – Região Sede) (08 – Região Pequiá) |
Professor
de Educação Básica dos Anos Iniciais |
GOD |
40
hrs/2400 minutos |
59 (47 – Região Sede) (12 – Região Pequiá) |
Professor da Educação
Básica – Educação Física |
GOD |
40
hrs/2400 minutos |
04 (03 – Região Sede) (01 – Região Pequiá) |
Professor da Educação
Básica – Educação do Campo |
GOD |
30 hrs/1.800 minutos |
12 (08 – Região Sede) (04 – Região Pequiá) |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025”
(Anexo II da Lei complementar nº 32/2022)
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Professor
de Educação Infantil |
GOD |
25 hrs |
- |
Professor
de Educação Básica dos Anos Iniciais |
GOD |
25 hrs |
- |
Professor
de Educação Básica dos Anos Finais |
GOD |
25
hrs |
- |
Pedagogo |
GOP |
25 hrs |
- |
Secretário Escolar |
- |
30/40 hrs |
3 |
Auxiliar de Secretaria
Escolar |
- |
30/40 hrs |
2 |
Auxiliar de Biblioteca |
- |
30/40 hrs |
2 |
ANEXO C
“LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025”
“PASSA A INTEGRAR O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR
032/2022”
MANUAL DE
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS
I - CARGO: PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA
II - GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA – GOD
III – REQUISTOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
licenciatura em Educação Física e regular inscrição no Órgão de classe
respectivo.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet
IV- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
VI – PERSPECTIVA
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO: elevação funcional de uma
referência para outra, pelos critérios merecimento e desempenho, observado o
interstício legal.
PROMOÇÃO: É a passagem do servidor de um nível para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I –participar da elaboração dos programas
e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar,
recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;
II - elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos
fixados para obter melhor rendimento do ensino;
III - selecionar ou confeccionar o
material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou
consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;
IV - ministra aulas na educação básica -
anos iniciais e finais, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma
integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta
e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
V - organizar solenidades comemorativas de
fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates,
dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos
histórico-sociais da pátria;
VI - organizar e elaborar atividades
educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura,
conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para
desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos;
VII - ensinar às crianças hábitos de
limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e
sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios a fim de contribuir
para sua educação;
VIII - elaborar e aplica testes, provas e
outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e
na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
constatar a eficácia dos métodos adotados;
IX - Elaborar fichas cumulativas, boletins
de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e
desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os
problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao
Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada
de iniciativas;
X – entregar, nos prazos fixados, os
registros de notas e/ou conceitos, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitados;
XI – proporcionar atividades e trabalhos
de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou defasagem
de aprendizagem;
XII - participar ativamente das reuniões
de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação,
respeitado o seu horário de trabalho;
XIII - registrar em diário de classe a
frequência dos alunos, o conteúdo trabalhado e apresentar esse registro para a
apreciação da equipe gestora na unidade escolar, ao final de cada trimestre, ou
quando solicitado;
XIV - participar ativamente do processo de
integração da escola – família – comunidade;
XV - observar e registrar o
desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo
de acompanhar o processo de aprendizagem;
XVI - cumprir os dias letivos e a carga
horária de trabalho, participando dos períodos dedicados ao planejamento e às
reuniões pedagógicas e de conselho de classe;
XVII – propiciar ambiente favorável à
aprendizagem dos alunos;
XVIII - estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento;
XIX - participar da elaboração do Projeto
Político Pedagógico da escola;
XX - colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXI - executar e manter atualizados os
registros escolares e os relativos às suas atividades específicas;
XXII - propiciar um ambiente sócio moral
cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a integridade física
e emocional dos alunos, favorecendo lhes a construção da autonomia em todos os
aspectos do seu desenvolvimento.
XXIII - criar e implementar políticas públicas que garantam
a existência e a manutenção da Educação do Campo com qualidade;
XXIV - Participar das reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.