O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a doar terreno pertencente ao Município à Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB, seccional do Estado do Espírito Santo, 16ª subseção, área com
dimensões: 27,00m (vinte e sete metros) de frente; 27,00m de fundo; 15,00m
(quinze metros) de lateral direita e 15,00m (quinze metros) de lateral
esquerda, perfazendo um total de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros
quadrados), localizado na Avenida Antônio Augusto de Oliveira, Bairro Ferreira Vale,
neste Município, registrada sob a matrícula n° 13.385, datada de 07 de julho de
2021.
Art.
2º. O imóvel objetivo desta doação destinar-se-á a
construção da Sede da OAB/ES, 16ª Subseção.
Art.
3°. Fica instituído o
prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para o uso da
área doada, e, de 03 (três) para o término da obra, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação