AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DO MUNICÍPIO À OAB-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno pertencente ao Município à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional do Estado do Espírito Santo, 16ª subseção, área com dimensões: 27,00m (vinte e sete metros) de frente; 27,00m de fundo; 15,00m (quinze metros) de lateral direita e 15,00m (quinze metros) de lateral esquerda, perfazendo um total de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Antônio Augusto de Oliveira, Bairro Ferreira Vale, neste Município, registrada sob a matrícula n° 13.385, datada de 07 de julho de 2021.

 

Art. 2º. O imóvel objetivo desta doação destinar-se-á a construção da Sede da OAB/ES, 16ª Subseção.

 

Art. 3°.  Fica instituído o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para o uso da área doada, e, de 03 (três) para o término da obra, sob  pena de reversão ao patrimônio público.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação