O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O caput do art.
27, da Lei n° 2.636/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
27. A jornada de atividade em estágio será de 05 (cinco) horas diárias e 25
(vinte e cinco) horas semanais.
Art.
2º. Os incisos I e II, do art. 31, da Lei n° 2.636/2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:mm
Art. 31 ...
I – ao pagamento mensal de R$850,00
(oitocentos e cinquenta reais), na modalidade de Estágio de Graduação;
II – ao pagamento mensal de R$1.000,00
(mil reais), na modalidade de Estágio de Pós-Graduação.
Art.
3°. O anexo I, da lei 2.636/2017, passa a vigorar com a
redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.
Art.
4°. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.