O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído do DIA
DA BÍBLIA no Município de Iúna, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo
do mês de dezembro.
Art.
2º. Os objetivos específicos para a comemoração do DIA DA
BÍBLIA são:
I
– homenagem ao Dia da Bíblia, já que o Município possui uma praça dedicada a
ela;
II
– proporcionar momentos de confraternização;
III
– a importância da união entre as igrejas.
Art.
3°. Em comemoração ao DIA DA BÍBLIA o Executivo Municipal
poderá promover festividades, divulgação do evento, e demais estruturas para
segurança e realização do evento, que deverá ser de caráter público e
ecumênico.
Art.
4°. O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta)
dias, depois de reuniões com as entidades interessadas para definir cronogramas
do evento.
Parágrafo
único. As praças e outros logradouros públicos poderão ser
utilizados para comemoração das referidas datas, respeitadas demais legislações
vigentes.
Art.
5° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.