DISPÕE SOBRE O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica instituído do DIA DA BÍBLIA no Município de Iúna, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º. Os objetivos específicos para a comemoração do DIA DA BÍBLIA são:

 

I – homenagem ao Dia da Bíblia, já que o Município possui uma praça dedicada a ela;

II – proporcionar momentos de confraternização;

III – a importância da união entre as igrejas.

 

Art. 3°. Em comemoração ao DIA DA BÍBLIA o Executivo Municipal poderá promover festividades, divulgação do evento, e demais estruturas para segurança e realização do evento, que deverá ser de caráter público e ecumênico.

 

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias, depois de reuniões com as entidades interessadas para definir cronogramas do evento.

 

Parágrafo único. As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para comemoração das referidas datas, respeitadas demais legislações vigentes.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.