O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O art. 9° da Lei n°
2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Permite-se a utilização do transporte
escolar público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da
educação da rede municipal e estadual, quando:
I – houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;
II – o veículo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota.
Parágrafo único – O Poder Executivo
regulamentará por Decreto os critérios para a utilização do transporte escolar
quando não houver vagas para todos os beneficiários.
Art.
2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.