ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.787/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. O art. 9° da Lei n° 2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9° Permite-se a utilização do transporte escolar público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da educação da rede municipal e estadual, quando:

 

I – houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;

II – o veículo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota.

 

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará por Decreto os critérios para a utilização do transporte escolar quando não houver vagas para todos os beneficiários.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.