O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no
orçamento anual vigente, utilizando como fonte de recurso as definidas no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I-
Os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais);
Art.
2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.