Art. 1°. Fica ratificada a alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no que diz
respeito a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha/ES, Rio Novo do
Sul/ES, Itarana/ES e Alfredo Chaves/ES no Consórcio Público da Região Polo Sul
– CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso.
Art. 2°. Ficam ratificadas as demais alterações do Contrato
de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.