O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a vigência de
todas as Licenças Ambientais e Autorizações Ambientais, que tenham validade
entre a data de publicação desta Lei e 30 de dezembro de 2021, desde que não
gerem poluição e permaneçam cumprindo as condicionantes ambientais na sua
totalidade.
Art. 2°. A prorrogação a que se refere o artigo 1° não
impede a atuação da fiscalização municipal, que deverá coibir o exercício de
atividade em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.