PRORROGA A VIGÊNCIA DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS EM DECORRÊNCIA DA DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021, a vigência de todas as Licenças Ambientais e Autorizações Ambientais, que tenham validade entre a data de publicação desta Lei e 30 de dezembro de 2021, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo as condicionantes ambientais na sua totalidade.

 

Art. 2°. A prorrogação a que se refere o artigo 1° não impede a atuação da fiscalização municipal, que deverá coibir o exercício de atividade em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.