O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, utilizando como fonte
de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I O superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais);
II Os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$3.000.000,00
(três milhões de reais).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação