AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação