O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais) para reforma do Ginásio de Esportes do Município através de convênio firmado com o Ministério da Cidadania.
Art. 2º. O valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.003.27.812.0028.3.150-44905100 – obras e instalações – ficha n° 490, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do contrato de repasse n° 906435/2020 com o Ministério da Cidadania.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 200.004.13.392.0030.2.151-33903900 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica, ficha n° 808.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.