O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para pavimentação e reforma de ruas através de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. O valor de R$258.236,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e seis reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.003.15.451.0010.3.148-44905100 – obras e instalações – ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do contrato de repasse n° 903567/2020 com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$1.764,00 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais), advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151-44905100 – obras e instalações, ficha n° 664.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação