O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no
valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforma da Praça Vereador
Antides Faria através de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Art. 2º. O valor de R$481.104,00
(quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), será inserido na Dotação
Orçamentária n° 160.003.15.451.0010.3.147-44905100 – obras e instalações –
ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme
parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os
recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do contrato de
repasse n° 907267/2020 com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$18.896,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais), advirá da
anulação parcial da dotação orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151-44905100
– obras e instalações, ficha n° 664.
Art.
5° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.