AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforma da Praça Vereador Antides Faria através de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Art. 2º. O valor de R$481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.003.15.451.0010.3.147-44905100 – obras e instalações – ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do contrato de repasse n° 907267/2020 com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$18.896,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e seis reais), advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151-44905100 – obras e instalações, ficha n° 664.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.