O PREFEITO
MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEII:
Art. 1° - Fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral
anual a todos os seus servidores no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já
autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024