AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para aquisição de Trator Agrícola e Implementos através de convênio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento.
Art. 2º. O valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 170.001.20.606.0008.3.146.44905200 – equipamentos e material permanente – ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte, recursos de convênio conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do convênio n° 885992/2019 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º. A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-1.000,00 (um mil reais), advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n° 170.001.20.606.0010.3.012.44905200 – equipamentos e material permanente, ficha n° 125.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação