AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento anual vigente, no
valor de R$ 48.303.100,70 (quarenta e oito milhões trezentos e três mil, cem
reais e setenta centavos),
Art. 2º. O valor de R$
48.303.100,70 (quarenta e oito milhões trezentos e três mil, cem reais e
setenta centavos), será inserido nas dotações orçamentárias constantes do anexo
único desta lei.
Art. 3º. Os
recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão da anulação
total ou parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo único desta
lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários ao dia 02 de fevereiro de
2021.