AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 48.303.100,70 (quarenta e oito milhões trezentos e três mil, cem reais e setenta centavos),

 

Art. 2º. O valor de R$ 48.303.100,70 (quarenta e oito milhões trezentos e três mil, cem reais e setenta centavos), será inserido nas dotações orçamentárias constantes do anexo único desta lei.

 

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo único desta lei.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários ao dia 02 de fevereiro de 2021.