DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.

 

Art. 2º O valor do abono será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico não podendo ser inferior a R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.