O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos
os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de
Iúna/ES.
Art. 2º O valor do abono será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
básico não podendo ser inferior a R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do
orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se
necessário.
Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.