AO PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com fulcro no art. 2.º, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado para formação de equipe a fim de atuar no CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como, complementar/integrar equipe para atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, “Programa Criança Feliz”, “Programa Incluir” e “Cadastro Único”, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei, afim de garantir a Política Nacional de Assistência Social
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 4º As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do Governo Federal e do Governo Estadual, bem como dotações próprias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as leis municipais 2.836/2019, 2.966/2021 e 2.997/2022
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO
BASE |
Assistente Social – Programas Sociais |
03 |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
Auxiliar Administrativo – Programas Sociais |
02 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1
(LC 28/2022) |
Digitador do Cadastro Único |
02 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1
(LC 28/2022) |
Motorista – Programas Sociais |
02 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1
(LC 28/2022) |
Orientador Social – Programas Sociais |
07 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1
(LC 28/2022) |
Psicólogo – Programas Sociais |
03 |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
ANEXO II
I - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMAS
SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades
de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes dos
programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social.
II – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter
articulação entre os serviços socioassistenciais, em especial no território de
origem dos usuários atendidos; realizar estudos sociais, elaborando relatórios
técnicos e encaminhando-os para rede de proteção social;
Participar
de reuniões técnicas de proteção social básica e de proteção social especial, e
da rede de atendimento da rede sócio assistencial do município;
Elaborar
Plano de Intervenção dos usuários atendidos, bem como o acompanhamento das
intervenções realizadas; elaborar e manter registro atualizados dos
atendimentos e acompanhamentos realizados;
Proceder
articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários;
Acompanhar
e visitar famílias;
Analisar,
acompanhar e montar processo do BPC/LOAS - Benefício de Prestação
Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social;
Realizar
visitas domiciliares e abordagem dos usuários dos serviços; fazer atendimento
de orientação;
Realizar
demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e orientação técnica para o serviço de atuação.
II
- CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - PROGRAMAS SOCIAIS
I
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e
cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e
na ação em face do cotidiano, no qual as determinações
conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II
– REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO
- Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Certificado de Conclusão
do Ensino Médio.
III-
RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV
- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e ofertar
informações às famílias usuárias do SUAS;
apoiar o trabalho das equipes técnicas.
Mediar os processos grupais do
serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência, identificando
e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para
acompanhamento individualizado.
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com as equipes
de referência.
Participar das atividades de
capacitação das equipes de referência; alimentação
de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas.
Fazer e organizar a prestação de contas de
convênios e subvenções sociais no tocante aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos
apresentados pela entidade.
Proceder à digitação de documentos, quando
solicitado.
Fazer os pedidos de aquisição de material e
encaminhar aos setores competentes.
Elaborar mapas de consumo de gasolina dos veículos
da unidade.
Realizar o inventário patrimonial dos bens com
carga para a unidade.
Adotar, quando necessário, os procedimentos para
efetivar a movimentação e o recolhimento de bens inservíveis da unidade.
Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada
e saída dos materiais no almoxarifado da unidade.
Responsabilizar-se pela preparação do malote de
documentos da unidade.
Arquivar e zelar pela guarda dos documentos
relativos à unidade.
Executar outras atribuições
inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.
III - CARGO: DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO
- PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Responsável por digitar
os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente, também fez a
entrevista com a família. Esse profissional também organiza os arquivos e
confere os formulários. No
exercício da função, é importante: boa fluência verbal; capacidade de trabalho
em equipe; boa percepção de detalhes; boa caligrafia; ter ética e guardar
sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro
Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao
CadÚnico.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão
do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e curso básico de
informática com no mínimo 60 horas (colocar uma carga horária para esse curso).
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, conhecimento básico em informática, habilidade em digitação,
perfil de atendimento ao público e capacidade de trabalhar em equipe.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar
atividades administrativas de digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
Entrevistar as famílias
que compõe o Sistema de Cadastro Único;
Atender
e entrevistar pessoas;
Realizar
visitas junto com o Assistente Social;
Preencher
o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único;
Realizar
levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em atos
relacionados com as atividades administrativas do setor;
Conferir
documentos efetuando anotações e registros de acordo com as rotinas e
procedimentos próprios do equipamento;
Redigir
correspondência interna e externa;
Atender
o público, organizar agenda e o fluxo de atendimentos, prestando informações
relativas à sua área de atuação;
Executar
outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia
imediata.
IV - CARGO: MOTORISTA - PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades
de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e na ação em face do
cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática
se realiza.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão
do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir
veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o
em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções
recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive
realização de visitas domiciliares.
Inspecionar
os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água,
estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e
reparos necessários.
Examinar
as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os
números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar
pela conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do
transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e
veículos.
Providenciar
os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher
o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Conduzir
os usuários do SUAS, sempre que solicitado pela equipe.
Conduzir
os servidores para atividades externas da SEMADS.
Manter
sob controle a quilometragem do veículo.
Atender
as solicitações de emergência.
V - CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - PROGRAMAS
SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Responsável por orientar
famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o
fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades
socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a
comunidade. deve se relacionar de maneira harmoniosa com o público que
trabalha, entender sua realidade e suas necessidades e enxergar as
oportunidades e potencialidades da comunidade. Para executar seus projetos, ele
utiliza conhecimentos em direitos sociais e humanos, educação e saúde e
técnicas e metodologias da área social e da educação.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão
do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver
atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver
atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar
a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar
e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar
na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar
na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar
e participar no planejamento das ações;
Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar
na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou,
na comunidade;
Apoiar
no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais;
Apoiar
na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar
os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho;
Apoiar
na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar
no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar
na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares
e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
Apoiar
na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão
de obra;
Acompanhar
o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos;
Apoiar
no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
Participar
de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento,
sempre que convocado;
Realizar
atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares
e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão
de obra.
Executar
outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia
imediata.
VI - CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano,
contribuindo com as equipes dos programas sociais da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter
articulação entre os serviços socioassistenciais em especial no território de
origem dos usuários atendidos;
Articulação
com a rede de serviços e sistema de garantia de direitos; prestar escuta
qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos
indivíduos e familiares, promovendo o encaminhamento adequado específico;
Trabalhar
com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência
de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários dos usuários; realizar estudo de caso com os
usuários;
Realizar
atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo;
Realizar
visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
Elaborar
Plano de Intervenção dos usuários atendidos bem como o acompanhamento das
intervenções realizadas; elaborar o Plano Individual de Atendimento e
desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as
situações de vulnerabilidade;
Realizar demais tarefas correlatadas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e o equipamento de atuação