AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º- O Orçamento Geral
do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2023, estima a Receita
e fixa a Despesa em R$ 100.000.000,00(cem
milhões de reais).
Art.
2º- A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
97.400.000,00 |
R$ |
5.937.500,00 |
|
- Receitas de
Contribuições |
R$ |
470.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
819.500,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
5.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
101.467.000,00 |
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
51.000,00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
(11.350.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
2.600.0000,00 |
- Operação de
Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação
de Bens |
R$ |
170.000,00 |
-
Transferências de Capital |
R$ |
2.430.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
100.000.000,00 |
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
5.000.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
R$ |
1.658.500,00 |
04 |
Administração |
R$ |
14.392.500,00 |
08 |
Assistência
Social |
R$ |
4.689.100,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
24.000.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
34.476.300,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
1.249.400,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
4.588.200,00 |
18 |
Gestão
Ambiental |
R$ |
4.854.500,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.890.200,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
2.589.000,00 |
27 |
Desporto
e Lazer |
R$ |
462.300,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
R$ |
100.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
R$ |
50.000,00 |
Total
das Funções |
R$ |
100.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
R$ |
5.000.000,00 |
|
-Câmara Municipal |
R$ |
5.000.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
95.000.000,00 |
R$ |
959.000,00 |
|
-Procuradoria
Geral |
R$ |
1.658.500,00 |
-Controladoria
Geral |
R$ |
370.500,00 |
-Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças |
R$ |
11.713.000,00 |
-Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
R$ |
4.588.200,00 |
-Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo |
R$ |
4.854.500,00 |
-Fundo
Municipal de Assistência Social |
R$ |
4.689.100,00 |
-Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
R$ |
37.688.000,00 |
-Fundo
Municipal de Saúde |
R$ |
24.000.000,00 |
-Secretaria
Municipal de Interior |
R$ |
2.589.000,00 |
-Secretaria
Municipal e Agricultura |
R$ |
1.890.200,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
100.000.000,00 |
Art.
4º- O Poder Executivo
Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I,
da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Art.
5º - Fica o Poder
Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de
acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de
Parágrafo
único. O orçamento
municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação, podendo os
créditos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.
Art.
6º - Não serão
considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de
créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria
econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
§
1º. As movimentações de
créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão deduzidas da
autorização contida no art. 5 desta Lei;
§
2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal,
autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial,
categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de
aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de
Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de
aplicação.
Art.
7º - O pagamento do
serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art.
8º - O Poder Executivo
poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas,
associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem
ônus para o município.
Art.
9º - Fica autorizada a
concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de
utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
§
1º - Os pagamentos
serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade beneficiada.
§
2º - O prazo para
prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§
3º - Fica vedada a
concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art.
10 - O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive
através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro
entre receitas e despesas.
Art.
11 - Esta Lei entrará
em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.