AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica modificado o § 6°,
do artigo 2°, da Lei n° 2069/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
...
§ 6°. A Comissão de
que trata o parágrafo anterior será composta por membros da Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças; Agricultura; Saúde (Vigilância
Sanitária); Procuradoria Municipal e Associação Comercial, Industrial e
Serviços de Iúna/ES.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.