O PREFEITO
MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual,
referente ao ano de 2024, a incidir no percentual de 10% (dez por cento) sobre
remuneração de todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo
único
- O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os
valores das gratificações por exercício de função, previstas na lei
complementar 28/2022.
Art. 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados
no artigo 1°, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo
Município.
Art. 3° - Fica revogada a Lei n° 3.087/2024.
Art. 4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2024.