AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica implementado o Programa Municipal de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, afim de garantir a Política Nacional de Educação Especial, tendo como público alvo os alunos da educação especial que possuam deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 2º - Com fulcro no art. 2º, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissionais para formação de equipe a fim de atuar no Programa Municipal de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 4º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 5º - O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 7º - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO
I
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO
BASE |
Psicólogo – Programa Municipal de
Educação Especial
|
01 |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
Assistente Social - Programa Municipal
de Educação Especial
|
01 |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
Psicopedagogo – Programa Municipal de
Educação Especial
|
01 |
30h/semanais |
R$ 3.000,00 |
Cuidador – Programa Municipal de
Educação Especial
|
50 |
40h/semanais |
nível 1 – referência A do Grupo Ocupacional
Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC |
ANEXO
II
I -
CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tem
a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da
educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles
que estão inseridos neste cenário. Agente fundamental para proporcionar o
desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas envolvidas no
contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao
encontro da prevenção, especialmente
na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da
excelência acadêmica.
II
– REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO
-
Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
III-
RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV
- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Atribuições específicas:
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Participar da
elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
Contribuir em
programas e projetos desenvolvidos na escola;
Promover relações
colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a
comunidade;
Colaborar com
ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
Propor articulação
intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao
município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de
Proteção Social;
Promover ações
voltadas à escolarização do público da educação especial;
Promover ações de
acessibilidade;
Propor ações,
junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando
a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
Avaliar condições
sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
·
Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e
conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em
projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com
deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou
superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes
internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos,
rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais
trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de
direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de
mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio
às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência
social; Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de
articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social,
cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de
ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da
Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental,
social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
II -
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL -
PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: É o responsável por orientar os diretores, coordenadores,
professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante
para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas
responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais
próximas, para que juntos possam contribuir na formação de novos
cidadãos.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO
-
Formação Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida
pelo Ministério da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
III-
RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV
- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Atribuições específicas:
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao
acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para
o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade;
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do
exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos
estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente,
contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas
públicas voltadas à educação;
Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a
assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos
programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família
e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de
ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos
com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e
dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência,
uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco,
reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de
ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria
educação;
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com
necessidades educativas especiais;
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos
Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda;
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios
sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no
território, fortalecendo a permanência escolar;
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como
participar dos espaços coletivos de decisões;
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na
escola que se relacionem com a área de atuação;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede
pública municipal de ensino.
·
Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e
conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em
projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com
deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou
superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes
internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos,
rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais
trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de
direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de
mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante
articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e
Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de
articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social,
cultural, religiosa;
Estimular a organização estudantil nas unidades de ensino e na
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de
ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da
Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental,
social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
III -
CARGO: PSICOPEDAGOGO – PROGRAMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O objetivo do
psicopedagogo é entender o processo que leva o ser humano a assimilar e
construir o conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim
como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da
dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional.
II
– REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO
-
Formação Universitária em Pedagogia ou Psicologia + registro no respectivo
conselho de classe + curso de especialização em Psicopedagogia de, no mínimo,
360 horas/aula, ministrado por instituição superior reconhecida pelo MEC +
registro ativo na Associação Brasileira de Psicopedagogia.
III-
RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV
- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Atribuições específicas:
Identificar as
dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo
ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu
comportamento;
Coordenar serviços
de Psicopedagogia em unidades escolares;
Intervenção
psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras
instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da
lei;
Realização de
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de métodos
técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
Realizar
consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a
compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
Proceder ao estudo
do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas
empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos
programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos
escolares e na definição de técnicas de educação;
Prestar
atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual,
emocional e social do indivíduo;
Realizar
intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de
aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
Participar da
dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de
integração;
Facilitar a
aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado
e na sua prevenção;
Participar e
compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;
Realizar visitas
domiciliares juntamente com outros profissionais;
Participar das
reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
Promover
orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e
grupos;
Executar
atividades correlatas determinadas pelo seu superior
·
Atribuições gerais:
Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e
conclusão dos estudos do estudante;
Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em
projetos oferecidos pelo sistema de ensino;
Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com
deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou
superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes
internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos,
rurais, comunidades tradicionais;
Promover a valorização do trabalho de professores e de demais
trabalhadores da rede pública municipal;
Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social;
Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de
direitos humanos e sociais;
Articular a rede de serviços para assegurar proteção de
mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying);
Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante
articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; Psicólogas(os) e
Assistentes Sociais na rede pública municipal;
Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
Incentivar o reconhecimento do território no processo de
articulação das unidades de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa
Estimular a organização
estudantil nas unidades de ensino e na comunidade por meio de grêmios,
conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e
demais formas de participação social;
Contribuir para fortalecer a gestão democrática das unidades de
ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da
Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar;
Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental,
social, sexual, reprodutiva;
Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
IV -
CARGO: CUIDADOR– PROGRAMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na realização de atividades de natureza
multifuncional, afim de executar ,sob orientação, diversos trabalhos auxiliares
e de apoio à ação educativa nas unidades de ensino municipal ,em crianças com
deficiência, zelando pela higiene, alimentação, segurança e saúde dos alunos
com ações operativas de limpar,
cuidar,vigiar,orientar,controlar,transportar,utilizar,caminhar,manusear e
aplicar, em benefício de favorecer a autonomia dos alunos atendidos,
contribuindo para a inclusão dos mesmos na Educação Pública Municipal.
II
– REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO
–
Ensino Médio Completo + curso de educação especial com no mínimo 80 (oitenta)
horas.
III-
RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV
- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conhecer as deficiências dos alunos
atendidos, junto com o regente de sala e demais segmentos da escola;
Auxiliar e participar da promoção da
autonomia do aluno deficiente no desenvolvimento de ações propostas pela
escola, em todos os componentes curriculares e momentos desenvolvidos, bem como
ações que visem o atendimento das necessidades básicas do aluno em relação às
Atividades da Vida Diária (AVD), priorizando a permanência do aluno junto aos
demais colegas, garantindo assim a inclusão; Ministrar, de acordo com a prescrição
médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
Promover, nos horários determinados,
a alimentação, higiene corporal e bucal dos alunos atendidos, entre outras
ações relacionadas aos serviços educacionais; inclusive, se necessário,
alimentação e cuidados referente ao uso de sonda (neste caso cabe orientações
complementares);
Colaborar e participar de festas,
eventos comemorativos, atividades lúdicas dos alunos atendidos, no horário
destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas unidades
no Município, priorizando a inclusão dos mesmos; Dar apoio aos professores no
que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar, garantindo a
inclusão do aluno em todas as atividades;
Promover a interação entre os alunos
deficientes com os demais alunos e segmentos da escola; Atuar como facilitador
na execução das atividades propostas pelo professor regente;
Fazer registros de ações
significativas do aluno, diariamente; na eventual ausência do aluno alvo do
atendimento especializado, auxiliar professor regente de turma da escola,
conforme orientação do gestor.
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno
com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades
rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas
e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não
consiga fazer de forma autônoma;
Atuar como elo entre a pessoa
cuidada, a família e a equipe da escola;
Escutar, estar atento e ser solidário
com a pessoa cuidada;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de
higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e
na constituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção;
Realizar mudanças de posição para
maior conforto da pessoa;
Comunicar à equipe da escola sobre
quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser
observadas;
Acompanhar outras situações que se
fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com
deficiência durante a permanência na escola.