AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 34, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a alienar os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei.

 

§1º A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada através de processo licitatório, nos termos da Legislação de regência, obedecendo ao critério de avaliação prévia, com ampla publicidade.

 

§2º O bem público constante da presente Lei será objeto de alienação no estado de conservação que se encontrar.

 

Art. 2º Ficam os imóveis constantes da presente Lei desafetados da sua utilidade pública e uso institucional, passando-o ao patrimônio disponível do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

Nº do Lote

Área Total

Matrícula

376

699,98

14.492

388

699,91

14.493

402

699,31

14.494

415

699,59

14.495

429

699,86

14.496

443

974,25

14.497

478

918,56

14.500

493

766,76

14.501

508

822,08

14.502

554

201,75

14.505

569

195,03

14.506

584

175,58

14.507

599

108,46

14.508

614

180,05

14.509

629

179,10

14.510

669

168,32

14.512