AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Subseção VI, da Seção II, do Capítulo X, da Lei Municipal
2.137/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA SOCORRISTA
“Art. 118-A Os servidores motoristas, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, com formação como socorrista, que estiverem no desempenho de
função específica no deslocamento de pacientes em tratamento de saúde, farão jus ao adicional de desempenho.
§ 1º O Adicional por Desempenho de Função de Motorista Socorrista
somente será pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado
pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o
valor equivalente à função gratificada inserta no nível IX, do anexo V-A, da
Lei Complementar 28/2022.
§ 3º A concessão do adicional por desempenho de função de
Motorista Socorrista será regulamentada por Decreto Municipal”çyu.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.