ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.137/2008

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Subseção VI, da Seção II, do Capítulo X, da Lei Municipal 2.137/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO VI

DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA SOCORRISTA

 

“Art. 118-A Os servidores motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com formação como socorrista, que estiverem no desempenho de função específica no deslocamento de pacientes em tratamento de saúde, farão jus ao adicional de desempenho.

 

§ 1º O Adicional por Desempenho de Função de Motorista Socorrista somente será pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o valor equivalente à função gratificada inserta no nível IX, do anexo V-A, da Lei Complementar 28/2022.

 

§ 3º A concessão do adicional por desempenho de função de Motorista Socorrista será regulamentada por Decreto Municipal”çyu.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.