O PREFEITO
MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE ELI:
Art. 1° - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual,
referente ao ano de 2024, a incidir no percentual de 4,62% (quatro virgula
sessenta e dois por cento) sobre a remuneração de todos os servidores públicos
municipais.
Parágrafo
único
- O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os
valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei
Complementar n° 28/2022.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios
mencionados no artigo 1°, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos
pelo Município.
Art. 3° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de
2024.