AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE ELI: 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2024, a incidir no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) sobre a remuneração de todos os servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único - O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar n° 28/2022.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados no artigo 1°, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.