ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.787/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. O caput do art. 9° da Lei n° 2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 9° – Permite-se a utilização do Transporte Escolar Público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da educação da rede Municipal, Estadual e Federal, quando:”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.