AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO

O PREFEITO MUNCIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Com fulcro na Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissionais para atender ao Programa PROESAM – Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.

Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.

Art. 4º - O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.

Art. 5º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.

Art. 6º - As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do Governo do Estado do Espírito, através de dotação própria vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.