O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso II, do
art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
33 ...
I
- ....
II
– 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de cada uma das seguintes áreas
culturais:
a) – artes musicais;
b) – artes visuais e
audiovisuais;
c) – Folclore e
tradições culturais;
d) – Artesanato;
e) – Literatura.”
Art.
2º. O § 2°, do art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 ...
I - ...
II - ...
§ 2° . Os membros representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos.”
Art. 3º. O inciso II, do art. 47, da Lei Municipal n° 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
47 ...
I
- ...
II – Contribuições, subvenções, auxílios, transferências federais e/ou estaduais ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais.”
Art. 4º. Ficam revogados os incisos III, IV, V, do art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022.
Art. 5°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.