MODIFICA ARTIGO DA LEI N° 2.988/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. O inciso II, do art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 33 ...

            I - ....

            II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de cada uma das seguintes áreas culturais:

a)     – artes musicais;

b)     – artes visuais e audiovisuais;

c)     – Folclore e tradições culturais;

d)     – Artesanato;

e)     – Literatura.”

Art. 2º. O § 2°, do art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022, passa vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 33 ...

I - ...

II - ...

§ 2° . Os membros representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos.”

Art. 3º. O inciso II, do art. 47, da Lei Municipal n° 2.988/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 47 ...

            I - ...

            II – Contribuições, subvenções, auxílios, transferências federais e/ou estaduais ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais.”

Art. 4º. Ficam revogados os incisos III, IV, V, do art. 33, da Lei Municipal n° 2.988/2022.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.