INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 

Art. 1º. Fica instituída, no Município de Iúna/ES, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, no mês de abril.

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.

Art. 3º. Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, por meio das Secretarias de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social em parceria com entidades governamentais sociais.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar parceria com a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais, para realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, capacitação de profissionais da Educação, Assistência Social e Saúde entre outras atividades que  
contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista-TEA.

  Art. 5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Iúna/ES.

Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual do Município.

Art. 7°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o que for necessário para a implementação da presente Lei.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.