O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.732.323,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e três reais).
Art. 2º. O valor de R$ 1.732.323,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e três reais), será inserido na dotação orçamentária n.º 050.002.04.451.0008.3.008 – equipamentos e material permanente, ficha 66, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - FUNDO CIDADES.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.