AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 14.340.966,67 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º. O valor de R$ 14.340.966,67 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 050.002.04.451.0008.3.008 – obras e instalações, ficha 65, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - FUNDO CIDADES.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.