O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Com fulcro na Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissionais para integrarem as equipes do CRAS e CREAS, na atuação junto ao “Programa Criança Feliz”, “Programa Incluir” e “Cadastro Único”, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º - A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º - O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 5º - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 4º - As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do Governo Federal e do Governo Estadual, bem como dotações próprias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Orientador Social
– Programas Sociais |
05 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A
do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
Assistente Social
– Programas Sociais |
01 |
30h/semanais |
R$ 2.162,40 |
Psicólogo –
Programas Sociais |
01 |
30h/semanais |
R$ 2.162,40 |
Motorista –
Programas Sociais |
01 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A
do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
Digitador do
Cadastro Único |
04 |
40h/semanais |
nível 1, padrão A
do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
ANEXO II
I - CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade. deve se relacionar de maneira harmoniosa com o público que trabalha, entender sua realidade e suas necessidades e enxergar as oportunidades e potencialidades da comunidade. Para executar seus projetos, ele utiliza conhecimentos em direitos sociais e humanos, educação e saúde e técnicas e metodologias da área social e da educação.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino
Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado;
Realizar
atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares
e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão
de obra.
Executar outras
atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia
imediata.
II - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano,
contribuindo com as equipes dos programas sociais da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação
Universitária em Assistente Social em instituição
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de
classe.
III- RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter
articulação entre os serviços socioassistenciais, em especial no território de
origem dos usuários atendidos; realizar estudos sociais, elaborando relatórios
técnicos e encaminhando-os para rede de proteção social;
Participar
de reuniões técnicas de proteção social básica e de proteção social especial, e
da rede de atendimento da rede sócio assistencial do município;
Elaborar
Plano de Intervenção dos usuários atendidos, bem como o acompanhamento das
intervenções realizadas; elaborar e manter registro atualizados dos
atendimentos e acompanhamentos realizados;
Proceder
articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários;
Acompanhar
e visitar famílias;
Analisar,
acompanhar e montar processo do BPC/LOAS - Benefício de Prestação
Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social;
Realizar
visitas domiciliares e abordagem dos usuários dos serviços; fazer atendimento
de orientação;
Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e orientação técnica para o serviço de atuação
III - CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano,
contribuindo com as equipes dos programas sociais da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação
Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de
classe CRP
III- RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter
articulação entre os serviços socioassistenciais em especial no território de
origem dos usuários atendidos;
Articulação
com a rede de serviços e sistema de garantia de direitos; prestar escuta
qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos
indivíduos e familiares, promovendo o encaminhamento adequado específico;
Trabalhar
com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência
de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários dos usuários; realizar estudo de caso com os
usuários;
Realizar
atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo;
Realizar
visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
Elaborar
Plano de Intervenção dos usuários atendidos bem como o acompanhamento das
intervenções realizadas; elaborar o Plano Individual de Atendimento e
desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as
situações de vulnerabilidade;
Realizar
demais tarefas correlatadas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais e o equipamento de atuação
IV - CARGO: MOTORISTA - PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na
apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a
prática se realiza.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino
Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
OUTROS
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III- RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos
automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para
efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.
Inspecionar os
veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado
de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos
necessários.
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar pela
conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para
garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Conduzir os
usuários do SUAS, sempre que solicitado pela equipe.
Conduzir os
servidores para atividades externas da SEMADS.
Manter sob
controle a quilometragem do veículo.
Atender as
solicitações de emergência.
V - CARGO: DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO - PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Responsável por digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente, também fez a entrevista com a família. Esse profissional também organiza os arquivos e confere os formulários. No exercício da função, é importante: boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; boa percepção de detalhes; boa caligrafia; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao Cad Único.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e curso básico de informática com no mínimo 60 horas (colocar uma carga horária para esse curso).
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, conhecimento básico em informática, habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público e capacidade de trabalhar em equipe.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades administrativas de digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
Entrevistar as famílias que compõe o Sistema de Cadastro Único;
Atender e entrevistar pessoas;
Realizar visitas junto com o Assistente Social;
Preencher o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único;
Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em atos relacionados com as atividades administrativas do setor;
Conferir documentos efetuando anotações e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios do equipamento;
Redigir correspondência interna e externa;
Atender o público, organizar agenda e o fluxo de atendimentos, prestando informações relativas à sua área de atuação;
Executar outras atribuições
inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.