O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas através de suprimento de fundos, nos casos de difícil realização por processo normal de aplicação.
Art. 2° O valor máximo de cada pequena despesa não poderá ser superior a R$300,00 (trezentos reis).
Art. 3° O valor anual de gastos com suprimento de fundos não poderá ultrapassar R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4° O Auditor de Controle da Câmara juntamente com a Controladoria Geral do Município regulamentará através de Instrução Normativa a presente Lei.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementar no orçamento as dotações orçamentárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação