AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), para construção da Escola Municipal de Santa Clara do Caparaó.

Art. 2° O valor de R$5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.12.361.0010.3019 – 44905100 – obras e instalações, ficha 292, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3°Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar, advirão dos repasses do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação