AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$1.964.624,90 (um milhão novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), para construção de Talude na Rua Raul Caetano, Bairro Quilombo, Cidade de Iúna.

Art. 2° O valor de R$1.964.624,90 (um milhão novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), será inserido na dotação orçamentária n° 050.002.04.451.0008.3.008 – obras e instalações, ficha 133, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES 

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar, advirão dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal – FUNDO CIDADES.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação