O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os anexos 1 (1.1 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Município de Iúna) e 3 (3.1 Mapa Zoneamento Territorial Urbano – Sede do Município de Iúna), da Lei Municipal nº 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor dos anexos desta Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.