O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento anual vigente, no valor R$1.362.405,61 (um milhão
trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um
centavos) nas seguintes dotações:
Órgão |
080 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
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Unidade
Orçamentária: |
003 –
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL |
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Função: |
18 – Gestão
ambiental |
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Subfunção: |
182 – Defesa
Civil |
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Programa: |
0008 –
INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL |
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Projeto/atividade: |
2.122 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL |
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Elemento de Despesa: |
31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSOAL CIVIL |
1.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
31901300000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33901400000 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
1.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO |
1.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA |
1.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
1.000,00 |
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Projeto Atividade: |
3.036 – INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS
ESTRUTURANTES EM ÁREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL |
Elemento de Despesa: |
44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.353.405,61 |
Elemento de Despesa: |
44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
1.000,00 |
Elemento de Despesa: |
449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
1.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão
utilizados as seguintes fontes de recursos:
I
– convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Coordenadoria
de Defesa Civil Estadual no Valor de R$1.353.405,61 ( um milhão trezentos e
cinquenta e três mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos.
II
– superávit ocorrido no balanço do exercício anterior no valor de R$9.000,00
(nove mil reais).
Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será
aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.