AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor R$1.362.405,61 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos) nas seguintes dotações:

 

Órgão

080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO

Unidade Orçamentária:

003 – COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

Função:

18 – Gestão ambiental

Subfunção:

182 – Defesa Civil

Programa:

0008 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL

Projeto/atividade:

2.122 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

Elemento de Despesa:

31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

1.000,00

Elemento de Despesa:

31901300000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1000,00

Elemento de Despesa:

33901400000 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

1.000,00

Elemento de Despesa:

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

Elemento de Despesa:

33903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.000,00

Elemento de Despesa:

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.000,00

Elemento de Despesa:

33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.000,00

 

Projeto Atividade:

3.036 – INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS ESTRUTURANTES EM ÁREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL

 

Elemento de Despesa:

44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.353.405,61

Elemento de Despesa:

44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1.000,00

Elemento de Despesa:

449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

1.000,00

 

 

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados as seguintes fontes de recursos:

 

I – convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Coordenadoria de Defesa Civil Estadual no Valor de R$1.353.405,61 ( um milhão trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos.

 

II – superávit ocorrido no balanço do exercício anterior no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.