O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A estrutura administrativa de cargos comissionados será a seguinte:
CARGO |
QUANT |
REF |
VENCIMENTO |
NIVEL |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-I |
R$3.200,00 |
Superior Completo |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-I |
R$3.200,00 |
Superior Completo |
Assessor Parlamentar |
02 |
CC-II |
R$2.000,00 |
Médio Completo |
Assistente Administrativo |
01 |
CC-III |
R$1.600,00 |
Médio Completo |
Assistente Parlamentar |
10 |
CC-IV |
R$1.400,00 |
Médio Completo |
Art. 2º. Os cargos de Assistente Parlamentar só serão nomeados após o término dos Gabinetes.
Art. 3º. As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as Leis 2.543/2014 e 2.896/2020.
ANEXO I
01 – COMPETE AO CHEFE DE GABINETE:
I – O
Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Legislativo Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao
Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a) recebimento de projetos, processos e outros documentos
para apreciação do Presidente;
b) colaboração com o Presidente na preparação de ofícios,
mensagens e outros expedientes;
c) preparo e controle de agendas, súmulas e
correspondências para o Presidente;
d) redação e preparo da correspondência privada do
Presidente;
e) recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao
Presidente;
f) auxilio ao Presidente em suas relações com as
autoridades e o público em geral;
g) prestação de esclarecimentos ao público sobre
problemas do Município no âmbito do Poder Legislativo;
h) prestação de informações sobre programas, atividades e
realizações do Poder Legislativo;
i) atendimento às comunidades em suas reivindicações,
encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) incentivo as relações sociais com a comunidade,
objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido
de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
k) estímulo à criação de organizações comunitárias para
que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações da Administração
Pública;
l) divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das
decisões e providências determinadas pelo Presidente;
m) execução de missões técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Câmara;
n) proposição de medidas de modernização administrativas
nos órgãos da Câmara;
o) avaliação permanente do desempenho da máquina
administrativa;
a) implantação de sistemas para conhecimento dos custos
operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao
desperdício em todas as suas formas;
b) assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação
e solução de questões administrativas;
c) divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela
Câmara, através dos meios de comunicação disponível;
d) controle e registro de ponto dos servidores;
e) controle de materiais de consumo e permanente da
Câmara;
f) zelar e fazer zelar pelos móveis, utensílios e demais
objetos pertencentes ao Poder Legislativo;
g) levantamento, tombamento e preservação do patrimônio
histórico e cultural da Câmara;
h) manutenção, em bom estado de conservação, de toda a
documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário;
i) orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de
informações para facilitar as consultas;
j) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e
normas internas da Câmara Municipal;
k) executar outras atividades correlatas;
02 – COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I – Coordenar e supervisionar todos os trabalhos
administrativos e financeiros da Câmara;
II – Coordenar e supervisionar todas as compras e
licitações;
III – Coordenar e supervisionar todas as matérias
referentes aos servidores.
03 – COMPETE AO ASSESSOR PARLAMENTAR:
I – O
Parlamento é um órgão ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente
e as Comissões Permanentes e demais criadas no âmbito do Plenário da Casa,
auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e administrativos, e
especialmente:
a) atender com cordialidade todos os visitantes na Sede
da Câmara Municipal;
04 – COMPETE AO ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO:
a)
prestar assistência direta a Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e a todos
os Vereadores;
b)
atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal;
c)
coordenar e orientar os serviços atinentes às atividades da Câmara Municipal;
d)
acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da Câmara
Municipal e fora dela;
e)
colaborar com os servidores em todas as atividades da Câmara Municipal;
f)
realizar serviços externos a pedido dos servidores efetivos e do Presidente da
Câmara;
g)
prestar, zelosamente, atendimento a Mesa Diretora durante as sessões
legislativas e fora delas;
h)
atender todos os esclarecimentos da Mesa Diretora sobre as questões
administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;
i)
verificar toda a necessidade do setor administrativo e financeiro para o bom
funcionamento dos serviços da Câmara;
j)
exercer funções de fiscal e gestores de contratos;
k)
exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
l)
- exercer outras atividades correlatas.
05 – COMPETE AO ASSISTENTE PARLAMENTAR:
I – O
Parlamento é um órgão ligado diretamente ao Poder Legislativo, tendo com âmbito
de ação a assistência imediata aos Vereadores auxiliando-os nos exames e tratos
dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:
a) atender com cordialidade todos os visitantes na Sede
da Câmara Municipal e nos Gabinetes dos Vereadores;
b) acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as
sessões da Câmara Municipal e fora dela;
c) colaborar nas atividades da Câmara Municipal;
d)
exercer funções
em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
e)
emitir
informações e esclarecimentos aos Vereadores acerca dos assuntos a serem
tratados durante as sessões;
f)
encaminhar, no
término de cada sessão ou quando solicitado pelo Vereador, relatórios sobre as
atividades legislativas em andamento;
g)
assessorar os
Vereadores quanto a apresentação de requerimentos e indicações ao Poder
Executivo;
h)
assessorar os
Vereadores quanto a apresentação de Emendas a projetos de lei encaminhado pelo
Chefe do Poder Executivo;
i)
assessorar os
Vereadores quanto as suas correspondências e demais documentos a serem
elaborados;
j)
seleção de
informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais
de interesse dos Vereadores;
a)
assessoria de
comunicação aos Vereadores, encaminhando as matérias de interesse, após
autorização do Presidente, para publicação nos órgãos de imprensa;
b)
colaborar nos
levantamentos a serem realizados quanto ao inventário e patrimônio da Câmara
Municipal;
c)
acompanhar todas
as tramitações de projetos de leis para melhor esclarecimento aos Vereadores;
d)
recebimento de
jornais, revistas e outras publicações de interesse dos Vereadores,
encaminhando-os aos interessados;
e)
realizar serviços
externos;
exercer outras atividades correlatas.