DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A estrutura administrativa de cargos comissionados será a seguinte: 

CARGO

QUANT

REF

VENCIMENTO

NIVEL

Chefe de Gabinete

01

CC-I

R$3.200,00

Superior Completo

Diretor Administrativo

01

CC-I

R$3.200,00

Superior Completo

Assessor Parlamentar

02

CC-II

R$2.000,00

Médio Completo

Assistente Administrativo

01

CC-III

R$1.600,00

Médio Completo

Assistente Parlamentar

10

CC-IV

R$1.400,00

Médio Completo

 

Art. 2º. Os cargos de Assistente Parlamentar só serão nomeados após o término dos Gabinetes.

Art. 3º. As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as Leis 2.543/2014 e 2.896/2020.

ANEXO I

 

01 – COMPETE AO CHEFE DE GABINETE:

 

I – O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:

 

a)    recebimento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente;

b)    colaboração com o Presidente na preparação de ofícios, mensagens e outros expedientes;

c)    preparo e controle de agendas, súmulas e correspondências para o Presidente;

d)    redação e preparo da correspondência privada do Presidente;

e)    recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Presidente;

f)     auxilio ao Presidente em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g)    prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município no âmbito do Poder Legislativo;

h)    prestação de informações sobre programas, atividades e realizações do Poder Legislativo;

i)      atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

j)      incentivo as relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

k)    estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações da Administração Pública;

l)      divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das decisões e providências determinadas pelo Presidente;

m)  execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Câmara;

n)    proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos da Câmara;

o)    avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;

a)    implantação de sistemas para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao desperdício em todas as suas formas;

b)    assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação e solução de questões administrativas;

c)    divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela Câmara, através dos meios de comunicação disponível;

d)    controle e registro de ponto dos servidores;

e)    controle de materiais de consumo e permanente da Câmara;

f)     zelar e fazer zelar pelos móveis, utensílios e demais objetos pertencentes ao Poder Legislativo;

g)    levantamento, tombamento e preservação do patrimônio histórico e cultural da Câmara;

h)    manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

i)      orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

j)      cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Câmara Municipal;

k)    executar outras atividades correlatas;

 

02 – COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:

 

I – Coordenar e supervisionar todos os trabalhos administrativos e financeiros da Câmara;

II – Coordenar e supervisionar todas as compras e licitações;

III – Coordenar e supervisionar todas as matérias referentes aos servidores.     

 

 

03 – COMPETE AO ASSESSOR PARLAMENTAR:

 

I – O Parlamento é um órgão ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente e as Comissões Permanentes e demais criadas no âmbito do Plenário da Casa, auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:

 

a)    atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal;

04 – COMPETE AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

 

a) prestar assistência direta a Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e a todos os Vereadores;

b) atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal;

c) coordenar e orientar os serviços atinentes às atividades da Câmara Municipal;

d) acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da Câmara Municipal e fora dela;

e) colaborar com os servidores em todas as atividades da Câmara Municipal;

f) realizar serviços externos a pedido dos servidores efetivos e do Presidente da Câmara;

g) prestar, zelosamente, atendimento a Mesa Diretora durante as sessões legislativas e fora delas;

h) atender todos os esclarecimentos da Mesa Diretora sobre as questões administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;

i) verificar toda a necessidade do setor administrativo e financeiro para o bom funcionamento dos serviços da Câmara;

j) exercer funções de fiscal e gestores de contratos;

k) exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

l) - exercer outras atividades correlatas.

 

05 – COMPETE AO ASSISTENTE PARLAMENTAR:

 

I – O Parlamento é um órgão ligado diretamente ao Poder Legislativo, tendo com âmbito de ação a assistência imediata aos Vereadores auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:

 

a)    atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal e nos Gabinetes dos Vereadores;

b)    acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da Câmara Municipal e fora dela;

c)    colaborar nas atividades da Câmara Municipal;

d)    exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

e)    emitir informações e esclarecimentos aos Vereadores acerca dos assuntos a serem tratados durante as sessões;

f)     encaminhar, no término de cada sessão ou quando solicitado pelo Vereador, relatórios sobre as atividades legislativas em andamento;

g)    assessorar os Vereadores quanto a apresentação de requerimentos e indicações ao Poder Executivo;

h)    assessorar os Vereadores quanto a apresentação de Emendas a projetos de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo;

i)      assessorar os Vereadores quanto as suas correspondências e demais documentos a serem elaborados;

j)      seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse dos Vereadores;

a)    assessoria de comunicação aos Vereadores, encaminhando as matérias de interesse, após autorização do Presidente, para publicação nos órgãos de imprensa;

b)    colaborar nos levantamentos a serem realizados quanto ao inventário e patrimônio da Câmara Municipal;

c)    acompanhar todas as tramitações de projetos de leis para melhor esclarecimento aos Vereadores;

d)    recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse dos Vereadores, encaminhando-os aos interessados;

e)    realizar serviços externos;

exercer outras atividades correlatas.