DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 6% (seis por cento)

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

 

 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2022.