O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral anual a todos
os seus servidores no percentual de 6% (seis por cento).
Art.
2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo,
ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de
2022.