O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de
2022, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração de todos
os servidores públicos municipais.
Parágrafo
Único O percentual previsto no caput deste artigo
incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função,
previstas na Lei Complementar 06/2014.
Art.
2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar,
sob os mesmos critérios mencionados no artigo 1°, a revisão geral anual dos
proventos e pensões pagos pelo Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.