ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022

AO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Apoio Técnico a Projetos Sociais – GOATPS, de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, sem o prejuízo dos respectivos vencimentos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 028/2022.

 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.

 

§1º O número de vagas, requisito para investidura e nível de gratificação, segue previsto no Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.

 

§2º As atribuições da Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar 028/2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 028/2022.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

 

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)

Relação de cargos efetivos por Grupos Ocupacionais, jornadas semanais e número total de vagas

 

 

7. GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

Instrutor de Dança

GOATPS

25 hs

1

Monitor para Atividades Lúdicas

GOATPS

25 hs

5

Orientador para Atividades Desportivas e Recreativas

GOATPS

25 hs

1

 

ANEXO B

 

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

NOME

VALOR

R$

Diretor do Setor de Cadastro Mobiliário

1

Médio

V

Diretor do Setor de Cadastro Imobiliário

1

Médio

V

Diretor do Setor de Arrecadação e Cobrança de Crédito

1

Médio

V

Gerente do Setor de Tributação e Arrecadação

1

Técnico ou superior

IV

Contador Geral

1

Superior

IV

Diretor do INCRA

1

Médio

V

Diretor do NAC

1

Médio

V

Tesoureiro

2

Médio

II

Membros da Equipe de Compras, Licitação e Contratos

8

Médio

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

Diretor de Recursos Humanos

1

Analista de RH

IV

Coordenador de Prestação de Informações Governamentais – Folha de Pagamento

1

Superior

IX

Coordenador de Frota

1

Médio

VI

Gestor de Contratos

1

Médio

IV

Coordenador dos serviços de medicina e segurança do trabalho dos servidores

1

Técnico/superior

IX

Encarregado da Área de Fiscalização e Regularização de Imóveis

1

Médio

VI

Coordenador de Prestação de Informações para Controle de Obras

1

Médio

IV

Coordenador de Prestação de Conta e Convênios

1

Médio

V

Membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF

4

Conforme Lei específica

VI

VI

VI

VI

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

Médio

IX

IX

IX

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

Médio

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

ANEXO C

 

(Passa a integrar o Anexo IV da Lei complementar 028/2022)

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·       Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.

·       Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao Município;

·       Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e efetuar o respectivo controle;

·       Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou material assim exigir;

·       Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras e Contabilidade da Prefeitura Municipal;

·       Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade e segurança e condições de uso;

·       Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;

·       Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição nos setores da Prefeitura;

·       Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

·       Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;

·       Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

·       Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·       Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·       Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·       Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

·         Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;

·         Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.