O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste aos servidores comissionados do Poder Legislativo.
Art. 2º - O valor do reajuste será de R$700,00 (setecentos reais) para todos os níveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessári
Art.4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.